- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CABIMENTO, POR ESTE MOTIVO, DE UM ÚNICO APELO. VEDAÇÃO DO ART. 593, § 3º, DO CPP. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO OBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A diversidade dos fatos alegados ou da titularidade do recorrente não são fatores suficientes para flexibilizar a vedação expressa no § 3º do art. 593 do Código de Processo Penal. Isso porque a proibição prevista no referido dispositivo é absoluta e representa verdadeiro pressuposto recursal negativo objetivo, inserido na legislação processual penal pátria com a importante missão de preservar os veredictos do júri e impedir que os litígios se eternizem, pela reiterada interposição de recursos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 317.372/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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