- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONSIDERADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO APELO COM BASE EM IDÊNTICO FUNDAMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 593, § 3º, DO CPP. A vedação trazida pelo § 3º do art. 593 é de natureza lógica. Anulada a decisão do Tribunal Popular, em sede de apelação, por ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, não se pode admitir um segundo apelo, após novo julgamento pelo Júri, com espeque no mesmo fundamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 734.253/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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