- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE DA RES FURTIVA. FATO INCONTROVERSO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA AO CASO. REVALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. 1. A revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação de fatos tido por incontroversos pelas instâncias ordinárias não constituiu reexame de provas, sendo perfeitamente admitida na via do recurso especial. 2. Tendo o acusado, ainda que por um breve instante, obtido a disponibilidade da coisa alheia móvel mediante grave ameaça, dever ser reconhecida a consumação do crime de roubo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.494/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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