- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO DA ESPOSA. INTEGRAÇÃO DO FEITO PELOS HERDEIROS. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE SODALÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada para declarar nula execução de hipoteca promovida sem citação do ex-cônjuge. 2. "(...) não viola a disciplina processual o acórdão que anula o processo de execução de título executivo extrajudicial com garantia pignoratícia e hipotecária, pela ausência da citação do cônjuge do executado' (REsp 87.853/MA, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ de 15.12.1997)" (AgRg no Ag 1.165.048/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/06/2011, DJe de 05/08/2011). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.433.353/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 24/5/2021.)
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