- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 18 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, inexiste, no presente caso, pois o Tribunal local dirimiu as questões atinentes à solução da lide, e expôs os fundamentos nos quais suportou suas conclusões, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. No que tange à alegada violação ao art. 18 do CPC, verifica-se, no caso, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, o que impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. 3. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada violação ao art. 18 do CPC demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 430.444/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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