- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO DESEMPREGADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram que, as provas contidas nos autos demonstram a qualidade de segurado na data em que eclodiu a incapacidade, em virtude da comprovação da situação de desemprego, tendo assim, deferido a extensão do período de graça previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991. 2. Modificar o acórdão recorrido que afirmou a qualidade de segurado em razão da situação de desemprego do segurado, demandaria o reexame da matéria probatória, vedado nesta instância especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 500.078/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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