Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão do óbice representado pela Súmula 182/STJ. 2. A reforma do acórdão impugnado, que fixou a ausência de demonstração da atividade rurícola, demanda reexame do qu…