- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 08/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo, conforme dicção da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.314.255/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.358.395/PB, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22/8/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 213.543/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 8/8/2014.)
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