- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 03/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMÓVEL PENHORADO - BEM DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SUMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVA MANTIDA. 1.- No caso concreto, o Colegiado Estadual negou provimento ao recurso de apelação manejado pelo ora recorrente, ao fundamento de que não restou provado nos autos a qualidade de bem de família do imóvel penhorado. 2.- Dessa forma, a convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 513.072/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.