JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
06/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 06/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO. DATA DA APOSENTADORIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte tem o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal para conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada se inicia na data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. Precedentes. 3. Hipótese em que a revisão do julgado depende de reexame dos elementos de convicção postos no processo, em especial da data de aposentadoria do servidor, dado que não consta no acórdão recorrido nem na sentença de primeiro grau. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.686.426/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 6/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ preconiza que o termo a quo do lustro prescricional relativo à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria é a data da aposentadoria, como ocorreu na hipótese dos autos. Precedente: AgInt n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/11/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO COMO TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a orientação desta Corte, a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do serv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESAVERBAR E CONVERTER EM PECÚNIA LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de ação ajuizada por servidor aposentado em que pretendeu que fossem desaverbadas e convertidas em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas por se tornarem desnecessárias à aposentadoria diante da revisão administrativa do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/12/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. Consoante o entendimento desta Corte, por ser o ato de aposentação complexo, o prazo prescricional do direito do servidor requerer a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada somente se inicia com o registro da aposentadoria no Tribunal de Contas. 2. Quando o agravo interno for declarado mani…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO, APÓS DECORRIDO POR INTEIRO O PRAZO PRESCRICIONAL, IMPLICA RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. É DEVIDA AO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA, AI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.