- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. JANELA ABERTA EM PAREDE DIVISÓRIA DE IMÓVEIS. SERVIDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, a abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta em servidão (REsp 37897/SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/04/1997, DJ 19/12/199). 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 492.846/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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