JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1.- Segundo a jurisprudência deste STJ, a juntada das Guias de Recolhimento da União, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção. 2.- Havendo declaração da Secretaria do Tribunal de que as mencionadas Guias não foram juntadas no momento oportuno, é de ter-se por deserto o recurso. 3.- Mera declaração do Agravante de que as Guias teriam sido devidamente entregues à Secretaria do Tribunal, que, ao depois, viria a extraviá-las, não tem força para afastar a presunção de veracidade da declaração oficial em sentido contrário. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 523.639/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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