JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento" (AgRg no Ag 1234832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 01/10/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.458.419/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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