- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste STJ, a juntada das GRUs, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção. 2. A mera alegação de que juntou aos autos os comprovantes de quitação das guias de recolhimento da União no momento da interposição do recurso especial, sem nenhuma prova de sua veracidade, não é razão suficiente para afastar a deserção. 3. Não há falar em regularização do requisito de admissibilidade nesta Corte Superior, conforme Súm. 187/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.463.184/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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