JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE DANO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O deferimento do pedido de suspensão exige a comprovação cabal de ocorrência de grave dano as bens tutelados pela legislação de regência (art. 4º da Lei nº 8.437/92), situação não configurada na hipótese. II - O afastamento do Requerente, titular de mandato eletivo, das funções de Presidente do Poder Legislativo local, embora medida excepcional, está justificada nas peculiaridades do caso concreto (dentre outras, pelas inúmeras ações penais a que responde). Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.892/AP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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