- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. CRIMES DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. RÉU QUE TEVE ASSEGURADO NA SENTENÇA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se mostra inadimissível a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, sob pena de violação ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Precedentes. - No caso, embora o Juízo sentenciante tenha permitido ao réu o direito de recorrer em liberdade, a Corte Estadual, ao julgar a apelação criminal, determinou a expedição de mandado de prisão, com violação ao dever de fundamentar as decisões judiciais, notadamente em caso de decretação de prisão cautelar, sede em que se mostra imprescindível a demonstração da presença dos requisitos justificadores da custódia antecipada. Habeas Corpus concedido para, ratificada a liminar, deferir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (HC n. 277.832/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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