- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 218 DO CP E 243 DA LEI 8.069/90. RÉ QUE TEVE ASSEGURADO NA SENTENÇA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.- Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que se mostra inadimissível a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, sob pena de violação ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. 2.- No caso, embora o Juízo sentenciante tenha permitido a ré o direito de recorrer em liberdade, a Corte Estadual, ao julgar a apelação, determinou a expedição de mandado de prisão, sem demonstrar ou justificar a necessidade da segregação cautelar. 3.- Habeas Corpus concedido para, ratificada a liminar, deferir à paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (HC n. 302.238/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.