JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência desta Corte já deixou consignado que o pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET nos EDcl no AREsp n. 498.739/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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