Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/03/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor dos alimentos e o eventual excesso do valor dos alimentos. Precedentes. 2. Recurso não provido. (RHC n. 33.720/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em …