JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos. Precedentes. 2. Não cabe invalidar sentença condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus. Hipótese, ademais, em que não foi juntada aos autos cópia do processo em que proferida a sentença condenatória ao pagamento de alimentos, não havendo elementos para examinar a alegação de invalidade da citação por edital, insuficiência da defesa apresentada pelo curador e falta de condições financeiras da alimentante. 3. Recurso não provido. (RHC n. 38.232/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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