- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos. Precedentes. 2. Não cabe invalidar sentença condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus. Hipótese, ademais, em que não foi juntada aos autos cópia do processo em que proferida a sentença condenatória ao pagamento de alimentos, não havendo elementos para examinar a alegação de invalidade da citação por edital, insuficiência da defesa apresentada pelo curador e falta de condições financeiras da alimentante. 3. Recurso não provido. (RHC n. 38.232/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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