Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/02/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO NÃO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO NA OAB. IMPEDIMENTO OU INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA OAB PARA A DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Compete exclusivamente à OAB averiguar se o caso é de in…