Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRESTAÇÃO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A execução fundada em título judicial transitado em julgado é definitiva, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência da impugnação, sendo desnecessária, em tal situação, a prestação de caução pelo exequente para levantamento de v…