JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE TÍTULO JUDICIAL. PRESTAÇÃO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A execução fundada em título judicial transitado em julgado é sempre definitiva, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência da impugnação ou rejeição de exceção de pré-executividade, sendo inexigível, em tal situação, a prestação de caução pelo exequente para a expropriação de bens penhorados ou o levantamento de valores depositados. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.306/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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