JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
21/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 21/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1.- Na execução provisória, a prestação de caução pode ser exigida apenas no momento da efetivação de atos que impliquem alienação de domínio ou levantamento de depósito, e não como condição à propositura da ação, ocasião em que o risco de dano é meramente potencial. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 262.239/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 21/2/2013.)
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