- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 2. A falta de pronunciamento a respeito da pactuação da capitalização mensal caracteriza negativa de prestação jurisdicional que não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 502.635/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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