- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 29/04/2014
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. 1.- Negativa de prestação jurisdicional configurada no caso, pois não enfrentada, pelo Acórdão dos Embargos de Declaração, as alegações relativas: (i) à existência de cláusula no Contrato prevendo, expressamente, a capitalização mensal dos juros; (ii) à admissão pelo recorrido da pactuação do encargo; e (iii) à necessidade de prequestionamento do disposto nos arts. 2º, 128, 332, 333 e 460 do Código de Processo Civil. 2.- Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro seja proferido, com expresso julgamento da questão assinalada. (REsp n. 1.438.639/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 29/4/2014.)
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