- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos documentos carreados nos autos, consignou que os agravantes não cumpriram todos os requisitos previstos no Decreto n. 68.951/78, necessários para obter a promoção pleiteada. 2. Contrariar o entendimento esposado pela Corte local demandaria o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante dos autos, atraindo a aplicação da súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 525.606/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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