- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos documentos carreados nos autos, consignou que os agravantes não cumpriram todos os requisitos previstos na Lei Estadual 12.344/2003, necessários para a obter da promoção pleiteada. 2. Infirmar o entendimento esposado pelo Tribunal Pernambucano demandaria não só o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, mas também a análise de legislação estadual. Incidência dos enunciados sumulares 7/STJ e 280/STF. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 339.710/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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