- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. 1. Hipótese em que a advogada subscritora do Agravo Regimental (fls. 124-140, e-STJ) não se encontra regularmente constituída nos autos, uma vez que não consta, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 151, e-STJ), instrumento de procuração outorgado à causídica substabelecente Drª. Teresa Cristina Carneiro da Silva Guimarães dos Santos. 2. Ausente procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o Recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. A Corte Especial do STJ reafirmou a orientação de que é necessária a juntada do instrumento de procuração e da cadeia completa de substabelecimentos no momento da interposição do recurso. Precedente: EREsp 966.450/RS, Relator, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 3.4.2012. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 513.812/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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