JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO QUE DESOBRIGA A DESAPROPRIAÇÃO FORÇADA. ÁREA INICIALMENTE EXPROPRIADA QUE, OUTROSSIM, NÃO SOFREU ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. DEVER DE RESTITUTIO IN INTEGRUM ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 211 E 7 DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO VIA RECURSAL. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A alegação de violação dos arts. 99, I, 884 e 1.245, caput, do Código Civil; 476 do Código de Processo Civil; e 10, 32 e 35 do Decreto-Lei 3.365/41 não foi oportunamente apresentada pela recorrente na petição da apelação, vindo a apresentá-la somente nos embargos de declaração. 3. A ausência de menção, na apelação, de suposta ofensa aos artigos tidos como violados, inviabiliza o conhecimento da tese de violação do art. 535 do CPC, por consistir em inovação recursal, rechaçada pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência, no caso, do enunciado da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. 6. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso em exame. 7. O pleito de incidente de uniformização de jurisprudência, além de não comportar utilização como via recursal, "mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso (art. 476 do CPC), cujo processamento se dá ao nuto do julgador" (PET nos EREsp 999662 / GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 3/2/2010, Dje 25/2/2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 524.768/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONTEMPORÂNEO À DATA DA AVALIAÇÃO E NÃO DA IMISSÃO NA POSSE OU DA VISTORIA DO ENTE EXPROPRIANTE. REEXAME DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 E 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a im…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA NÃO VERIFICADA. DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL PELA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questõ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DIREITO DE EXTENSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. 2. O Tribunal de origem, ao elucidar o presente caso, analisou explicitamente todos os pontos tidos po…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas ale…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. 1. A apresentação de fundamento apenas em agravo regimental caracteriza inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso, em razão da preclusão consumativa. 2. Não se pode conhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.