JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 20.910/32. 1. Somente configura a negativa de prestação jurisdicional, por violação do artigo 535, II, do CPC, quando, na apreciação de recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. A formalização de requerimento administrativo, dentro do prazo prescricional, provoca a suspensão do prazo e não sua interrupção, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 507.293/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 20.910/1932. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o prazo prescricional aplicável às ações de cobrança contra a Fazenda Pública é de cinco anos" e que "a formulação de pedido administrativo suspende a fluência do prazo extintivo, nos moldes do art. 4º do Decreto n° 20.910/32". 2. Esta Corte Superio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante, concluindo pela suspensão do prazo prescricional. 2. É firme nesta Corte a orientação de que o requerimento administrativo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/08/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 4º DO DECRETO 20.910/32. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGADA INÉRCIA DO AUTOR. TESE NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Conforme consignado na análise monocrática, a Corte de origem não tratou da tese apresentada no recurso especial no sentido de que houve inércia do ora recorrido em impulsionar o feito administrativo e, em razão disto, não se aplicaria a regra do art. 4º do Decreto 20.910/32. Em outras palavras,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.º 20.910/32. 1. A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.910/32. 2. Entre a data do requerimento administrativo em 16.3.95 até a resposta da Administração em 10.12.2002, o prazo prescricional ficou suspenso, motivo pelo qual ajuizada em 5.6.2005 não há falar em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.