JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. APONTAMENTO POR EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO, SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL, ENQUANTO ÓRGÃO QUE OPERACIONALIZA O CADASTRO. 1. O Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição do nome do emissor, sem prévia notificação (REsp 1.425.756/RS, relator eminente Ministro Sidnei Beneti, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.366.743/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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