- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. TENTATIVA. FURTO. PAR DE SANDÁLIAS AVALIADO EM QUARENTA REAIS. BEM RECUPERADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Conforme assentado na jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância exige a presença de determinadas circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Possibilidade de aplicação da excludente de tipicidade em relação à paciente. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar o trancamento da ação penal. (HC n. 294.863/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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