- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (4 KG DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DA DROGA. PERIGO CONCRETO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. PARECER ACOLHIDO. 1. A demonstração do periculum libertatis, isto é, do perigo concreto que a liberdade do acusado representaria para a sociedade, justifica a necessidade da prisão. 2. A custódia cautelar não é incompatível com o princípio da presunção de não culpabilidade. 3. O cárcere preventivo encontra-se devidamente fundamentado, pois, tratando-se de tráfico internacional de drogas, com apreensão de grande quantidade da droga em poder do acusado, representa a gravidade concreta do delito, justificando a manutenção da prisão para fins de garantia da ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 45.540/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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