- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1.º-B, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." (Súmula n.º 523/STF). 2. No caso, a defesa técnica atuou de modo a procurar minorar a pena a ser eventualmente aplicada ao Recorrente, diante da revelia do réu, bem como de sua confissão na fase extrajudicial, como expressamente consta das alegações finais. Não se mostra possível declarar a nulidade do processo em virtude de a atual Defesa do Paciente, eventualmente, discordar da estratégia defensiva adotada pela causídica nomeada pelo Juízo, especialmente porque sequer demonstrado no recurso quais procedimentos ou pedidos deveriam e poderiam ter sido realizados. 3. Ademais, não ficou comprovado efetivo prejuízo ao réu, que foi, inclusive, beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 39.124/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.