JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. Extinta a execução fiscal pelo pagamento do débito, deve ser reconhecida a perda do objeto do recurso especial interposto na exceção de pré-executividade. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.429.281/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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