- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO. BAIXA NA CDA'S. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A baixa das CDA's, que ensejaram o ajuizamento da execução fiscal e dos respectivos embargos à execução, em decorrência de renegociação da dívida de IPTU e do pagamento da guia expedida para tanto, implica a perda de objeto do presente recurso especial. 2. Embargos de declaração prejudicados em face da superveniente perda de objeto do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.624.836/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)
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