- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A execução provisória da pena privativa de liberdade viola expressamente a garantia constitucional da presunção de não culpabilidade. Por isso, se o acusado respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP) não se justifica a decretação da prisão fundada em sentença penal condenatória recorrível, como é o caso. 2. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes, confirmando a liminar previamente deferida, determinando a expedição de alvará de soltura em seus benefícios, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado. (HC n. 292.310/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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