JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Há de se esclarecer que a decisão impugnada na origem não tratou da Súmula 283 do STF, mas da Súmula 282 do mesmo tribunal. 2. Mesmo diante do acolhimento dos embargos declaratórios para afastar as aludidas obscuridades, subsiste sem omissão, contradição ou obscuridade o ponto da decisão em que se determinou a aplicação da Súmula 182 do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do resultado do julgado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 492.645/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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