Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES. 1. Nas ações do segurado contra a seguradora, nas quais se busca pagamento de indenização (no caso, por invalidez), a prescrição é ânua, consoante previsão do art. 206, § 1º, II, do Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.720/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma…