- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 10/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ATO APONTADO COMO COATOR. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267 do STF). 2. Na hipótese, o mandamus foi aforado contra decisão em ação de reparação de danos, já em fase de execução, que deferiu pedido do autor no sentido de incluir em folha de pagamento o valor devido a título de alimentos, sem que houvesse demonstração de teratologia ou ilegalidade passível de sanatória na presente via. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS n. 38.064/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.