- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO DA MATÉRIA PELO STF. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO 2.138/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS MERAMENTE INTER PARTES. DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. O comando de sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC dirige-se aos recursos a serem processados nos Tribunais de segunda instância, e não aos recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. 2. Inúmeras decisões proferidas pela Suprema Corte dão conta de mudança da orientação adotada na Rcl 2.138, cambiante no sentido de negar a prerrogativa de função no STF para as ações de improbidade administrativa, o que pressupõe o non bis in idem entre crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo (Cf.: Pet 5.080, Ministro Celso de Mello, DJ 1º/8/13; Rcl 15.831, Ministro Marco Aurélio, DJ 20/6/13; Rcl 15.131, Ministro Joaquim Barbosa, DJ 4/2/13; Rcl 15.825, Ministra Cármen Lúcia, DJ 13/6/13; Rcl 2.509, Ministra Rosa Weber, DJ 6/3/2013). 3. No tocante à violação do art. 12 da Lei n. 8.429/92, a Corte local, atenta às circunstâncias do caso em que não houve lesão ao erário, refez a dosimetria realizada pelo Juízo de origem para excluir a pena de ressarcimento, reduzindo, ainda, a pena de multa. Revisão do referido entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. O cotejo analítico entre os casos confrontados demandaria, necessariamente, a análise das peculiaridades fáticas de cada causa, inviabilizando o conhecimento do especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.189.419/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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