- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 16/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENAS FIXADAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MULTA CIVIL ARBITRADA EM 100 (CEM) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 (OITO) ANOS. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5 (CINCO) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir pena de multa civil e excluir pena de suspensão de direito políticos imposta a prefeito, pela pratica de improbidade administrativa decorrente de cessão de área pública para estacionamento particular. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação de suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, bem como a multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor da última remuneração percebida enquanto no cargo. Nesse ponto, o acórdão recorrido merece revisão, pois a multa civil em tal patamar refoge à razoabilidade e a proporcionalidade em relação ao fato cometido, qual seja, irregular cessão de área pública. Redução da multa civil para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 21.836/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 16/5/2013.)
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