- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao optar por interpor embargos infringentes, incabíveis na espécie, a parte exerce o direito de recorrer, o que configura preclusão consumativa e obsta o manejo subsequente de recurso especial contra o mesmo acórdão alvo dos embargos. 2. Não há como infirmar as premissas elencadas pelo Tribunal regional sem adentrar na seara fático-probatória, o que não se admite por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.457.486/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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