JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Para a comprovação do preparo, é essencial a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 485.040/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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