JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. O cabimento de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional requer o prequestionamento do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente por outro Tribunal. 2. Uma vez reconhecida a ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal apontado como ofendido pela parte recorrente, é desnecessário o exame do cabimento do recurso especial quanto à alínea "c" do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal, em relação ao mesmo dispositivo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.274.569/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 07/08/2014

RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O recurso especial interposto pela alínea a (CF, art. 105, III) deve particularizar o artigo de lei federal que teria sido violado. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.346.588, DF, relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima (DJe, 17.3.2014), decidiu que o reconhecimento da divergência jurisprudencial supõe, no recurso especial interposto pela alínea 'c' (CF, art. 105, III), a indicação, na respectiva petição, da norma legal em torno da qual as…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A caracterização de omissão no julgado - no tocante ao cabimento do recurso especial pela alínea "c" …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 105, III, "c", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A mera declaração do Tribunal de origem quanto ao efetivo prequestionamento da matéria não supre, por si só, a perfectibilização do respectivo requisito, até mesmo porque refoge de sua competência assegurar a existência de prequestionamento em tese apresentada em recurso especial. 2. O prequestionamento faz-se necessá…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa já devidamente decidida. Nítido caráter infringente. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Inexistência de qualquer hipótese inserta …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que se acolhem os aclaratórios para sanar a omissão apontada quanto à ausência de análise da divergência jurisprudencial. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.