JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REEXAME DA PROVA, COLHIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Reconhecido, pelo Tribunal de origem, com fundamento na prova produzida, que a agravante não faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada, a alteração do acórdão demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 508.376/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
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