JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. O pedido de assistência judiciária gratuita deve ele ser veiculado em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os termos da Lei n.º 1.060/1950, não tendo a eventual concessão do benefício efeito retroativo. 3. Agravo regimental não conhecido (AgRg no AREsp n. 11.236/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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