- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AUTÔNOMA E AUTOS APARTADOS. ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. DESCUMPRIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Estando em curso o processo, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em petição autônoma e em autos apartados, sob pena de não apreciação, por erro grosseiro, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/50. Precedentes do STJ. 2. A decisão monocrática não conheceu do agravo, por não caber afronta a dispositivos da CF em recurso especial e incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF e nº 211/STJ. 3. No regimental, a parte interessada limita-se a reafirmar o mérito do especial, o que atrai a aplicação da Súmula nº 182/STJ - "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.460.240/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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