- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1 TABLETE COM O PESO DE 68,02 G DE MACONHA, 0,71 G DE CRACK, 115,63 G DE MACONHA E 93,98 G DE COCAÍNA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, POR PARTE DO PACIENTE. 1. Não há como a questão da dedicação ao tráfico ser reexaminada em sede de habeas corpus, inaplicável o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ainda que a defesa alegue o contrário, esta Corte recebe os fatos que estão delineados no acórdão hostilizado, pel a instância ordinária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 643.669/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.