- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu, com base nas provas dos autos, que a recorrente deve figurar no polo passivo da ação, tendo em vista ser solidariamente responsável pelo acidente discutido na demanda, não prevalecendo a tese de preclusão lógica. 2. A revisão das premissas fixadas pela Corte origem é inviável em recurso especial, em respeito ao teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a revisão dos aspectos fáticos dos autos, aplicável, também, aos recursos fundados na alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 494.558/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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